Deliberações

DECISÕES DOS ORGÃOS DISCIPLINAR OU JURISDICIONAL

Serão colocados os Avisos dos Processos Disciplinares nos termos dos n.º 2 e n.º 3 do art. 43.º do Regulamento Disciplinar (afixação de edital e publicação no site).

Conforme o Regulamento referido, a publicação no site da Federação Portuguesa de Judo terá a duração de 15 dias, contando a partir do primeiro dia da publicação.

Serão também publicadas aqui as deliberações do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça, nos termos legais e estatutários.