Foi emitido no passado dia 19 de agosto, a sentença dada pelo Juiz do Tribunal da Comarca de Lisboa, sobre a providência cautelar interposta pelas Associações de Lisboa, Açores e Setúbal, devido a irregularidades cometidas quer na composição dos Cadernos Eleitorais quer das candidaturas aceites a Delegados à Assembleia Geral, cometidas pela Mesa da Assembleia Geral da FPJ.
A sentença decidiu que a FPJ deve:
1. Suspender o processo eleitoral em curso;
2. Não proceder à realização de qualquer Assembleia Geral cuja composição resulte das eleições de Delegados ocorridas o 17 de Julho de 2016, e, em especial, para não proceder à realização da Assembleia Geral eleitoral que se encontra já designada para o dia 17 de Setembro de 2016;
3. Proceder à repetição das referidas eleições de Delegados à Assembleia Geral em data posterior, com repetição de todo o processo eleitoral, com visto à correcção das ilegalidades identificadas.